2.1 “Software” Significa o software de rastreabilidade V5, incluindo atualizações, upgrades e documentação fornecidos pelo Provedor sob este MSA. Este Contrato aplica-se à versão 5.9 durante o período aplicável, salvo acordo em contrário por escrito.
2.2 “Serviços Hospedados” Significa o alojamento, a manutenção e o suporte do Software na infraestrutura de um fornecedor de alojamento na nuvem de terceiros, gerida pelo Fornecedor e acessível ao Cliente através da Internet.
2.3 “Instalação no local” Significa a instalação e operação do Software no hardware e/ou infraestrutura do Cliente, no local designado pelo Cliente.
2.3.1 “Arquitetura de Implantação Padrão” A menos que especificado de outra forma no Formulário de Pedido/Proposta Assinada, o Software será implantado localmente no endereço designado pelo Cliente. Caso o Cliente opte por uma implantação hospedada (em nuvem), isso deverá ser claramente indicado no Formulário de Pedido/Proposta Assinada no momento da formalização do pedido.
2.4 “Serviços” Significa Serviços Hospedados (se selecionados), serviços de implementação/integração (se adquiridos), suporte, manutenção, assistência em treinamento, assistência em validação, serviços de instalação e serviços profissionais relacionados fornecidos pelo Provedor.
2.4.1 “Serviços de pré-venda” Significa serviços comerciais pagos ou gratuitos de escopo limitado, oferecidos antes da entrada em operação ou expansão da assinatura completa, incluindo Análise de Lacunas de ERP, Prova de Conceito (POC), descoberta e serviços de avaliação semelhantes descritos no registro comercial aplicável.
2.5 “Formulário de Pedido / Proposta Assinada” Significa um documento, proposta, orçamento, renovação, fatura, finalização de compra Stripe aceita, alteração aceita no Portal do Cliente Stripe ou outro registro fornecido pelo Fornecedor e aceito pelo Cliente, especificando o nível do Software, a opção de implantação (Hospedado vs. Local), o modelo de licença aplicável, os Serviços, os itens de integração/implementação (se houver), as taxas e outros detalhes do contrato do Cliente.
2.6 “Serviços de integração/implementação” Refere-se a serviços profissionais pontuais adquiridos pelo Cliente para configuração inicial, gerenciamento de projetos, integração de API personalizada, sessões de treinamento, facilitação de testes de aceitação do usuário (se incluídos), suporte à validação (se incluído) e atividades de implementação relacionadas, conforme descrito no Formulário de Pedido/Proposta Assinada aplicável. Para maior clareza, as análises de lacunas de ERP e as provas de conceito podem ser adquiridas como serviços de pré-venda ou como parte de um escopo de integração mais amplo, dependendo do contrato comercial aplicável.
2.7 “Taxas de integração” Significa taxas únicas para Serviços de Integração/Implementação, cobradas antecipadamente conforme estipulado no Formulário de Pedido/Proposta Assinada aplicável.
2.8 “Análise de Lacunas do ERP” Significa uma análise estruturada do modelo de dados ERP do Cliente, fluxos de trabalho e requisitos de integração para identificar lacunas, mapeamentos necessários e abordagem de integração, que pode ser adquirida antes da implementação como um Serviço de Pré-vendas ou como parte de um projeto de implementação.
2.9 “Integração de API personalizada” Refere-se ao trabalho de integração de API específico para o ambiente e os requisitos do Cliente, incluindo quaisquer mapeamentos, transformações ou conectores personalizados além da configuração padrão, quando adquiridos.
2.10 “Questões Críticas” Significa falhas graves no software que impedem o Cliente de realizar operações comerciais essenciais que dependem do software.
2.11 “Incidente de segurança” Significa qualquer acesso, uso, divulgação, alteração ou destruição não autorizados dos Dados do Cliente, ou uma violação confirmada da confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos Serviços Hospedados.
2.12 “Ambiente de Sandbox” Significa um ambiente de teste separado e isolado, fornecido pelo provedor para a implementação de atualizações de software antes do uso em produção (ou, para instalações locais, um ambiente designado pelo cliente para testes).
2.13 “Dados do Cliente” significa todos os dados carregados ou gerados pelo Software pelo Cliente ou em seu nome (incluindo registros regulamentados), excluindo os Dados de Uso conforme definidos no §2.19.
2.14 “Acordo de Nível de Serviço (ANS)” Significa as garantias e compromissos de desempenho descritos na Seção 11 deste Contrato, incluindo tempo de atividade, tempos de resposta e metas de resolução para Serviços Hospedados.
2.15 “Prazo de Renovação” significa cada período adicional de um ano iniciado automaticamente de acordo com a Seção 5.2.
2.16 “Fatura” Significa o pedido de pagamento por escrito do prestador, emitido de acordo com a Seção 5.5 e/ou a Seção 6.
2.17 “Dispositivo” Significa uma interface homem-máquina (IHM) dedicada, como um computador PC ou tablet, usada para acessar o Software, identificada por uma interface de rede exclusiva (por exemplo, endereço MAC). Para maior clareza, um “Dispositivo” não se refere a um dispositivo dedicado. não Inclui periféricos passivos, como balanças, scanners, impressoras ou equipamentos similares — mesmo que esses periféricos possuam endereços IP ou MAC — a menos que estejam expressamente listados como IHMs licenciadas em um Formulário de Pedido/Proposta Assinada anterior.
2.18 “Licença de Usuário Legada” Significa uma quantidade histórica de licenças de usuário nomeado, refletida em um Formulário de Pedido/Proposta Assinada anterior ou em um contrato de renovação. As Licenças de Usuário Legadas não são mais o modelo comercial padrão atual do Provedor para novos clientes, mas podem continuar a ser reconhecidas exclusivamente como parte do contrato de assinatura vigente do Cliente, conforme este Contrato.
2.19 “Licença de Dispositivo Legado” Significa uma quantidade histórica de licenças baseadas em dispositivos, refletida em um Formulário de Pedido/Proposta Assinada anterior ou em um contrato de renovação. As Licenças de Dispositivo Legadas não são mais o modelo comercial padrão atual do Provedor para novos clientes, mas podem continuar a ser reconhecidas exclusivamente como parte do contrato de assinatura vigente do Cliente, conforme este Contrato.
2.20 “Dados de Utilização” Refere-se a dados e metadados em nível de evento gerados pela interação do Cliente e dos Usuários com o Software ou os Serviços Hospedados, como registros de data e hora de login, identificadores de usuário/conta, tipo de dispositivo ou navegador, duração da sessão, interações com recursos, métricas de desempenho e registros de aplicativos/erros. "Dados de Uso" exclui o conteúdo comercial dos registros regulamentados do Cliente, exceto na medida em que for capturado incidentalmente em registros de erros.
2.21 “Dados agregados/desidentificados” Significa dados que não identificam — e não podem ser razoavelmente usados para identificar — qualquer pessoa física ou Cliente.
2.22 “Usuário” Significa um indivíduo autorizado pelo Cliente a acessar o Software.
2.23 “Licença de Assento” ou “Assento” Significa uma licença que autoriza o Cliente a permitir o acesso simultâneo ao Software por até o número de Usuários ativos simultaneamente adquiridos pelo Cliente. Uma Licença é medida pelo uso simultâneo, e não pelo número total de usuários. O Cliente pode autorizar mais Usuários nomeados do que o número de Licenças adquiridas, desde que o número de Usuários ativos simultaneamente não exceda o número de Licenças licenciadas em nenhum momento. O Fornecedor pode usar controles de sessão, controles de autenticação, registros de auditoria e outras medidas técnicas razoáveis para impor os limites de Licenças e impedir a sua violação.
2.24 “Termos de Assinatura com Direitos Adquiridos” Significa preços de assinatura, quantidades de licenças, tratamento comercial e direitos de renovação relacionados que o Fornecedor concordou em continuar a honrar para um Cliente específico, mesmo que tais preços ou estrutura tenham se originado sob um modelo de preços mais antigo, modelo histórico de usuário nomeado, modelo histórico de dispositivo ou contrato de serviço convertido mais antigo. Para maior clareza, os Termos de Assinatura com Direitos Adquiridos fazem parte de um relacionamento de assinatura atual, não de uma concessão de licença perpétua.
2.25 “Cliente Legado Convertido” Significa um Cliente cujo contrato comercial anterior, baseado em licença perpétua, suporte, serviço, usuário nomeado ou dispositivo, já foi convertido em uma relação de assinatura, mas cujo preço e/ou tratamento comercial podem continuar sob os Termos de Assinatura Antigos.
2.26 “Pagamento em dia” Significa o recebimento integral pelo Fornecedor de todos os valores faturados e não contestados, na data de vencimento aplicável indicada na Fatura ou Formulário de Pedido/Proposta Assinada, sem prorrogação, transferência ou pagamento parcial, a menos que expressamente acordado por escrito pelo Fornecedor.
2.27 “Documentação” Significa os guias do usuário, guias do administrador, notas de versão e materiais de treinamento do provedor disponibilizados ao cliente na data atual.
2.28 “Informação Confidencial” Significa informação não pública divulgada por uma Parte que seja designada como confidencial ou que uma pessoa razoável entenderia como confidencial, incluindo informações comerciais, técnicas, de preços, de segurança, de produtos e Dados do Cliente.
2.29 “DPA” Significa o Adendo de Processamento de Dados do Fornecedor (se aplicável), incorporado por referência quando exigido por lei e disponibilizado mediante solicitação.
2.30 “Documentação de Avaliação” Significa a documentação de avaliação independente disponibilizada pelo Fornecedor relativamente à conformidade do Software com os controlos técnicos normalmente associados à 21 CFR Parte 11, ao Anexo 11 da UE e às expectativas das BPF (por exemplo, relatório de avaliação e documentos de apoio fornecidos pelo Fornecedor, se existirem).
2.31 “QI / QO” Refere-se às atividades de qualificação de instalação e qualificação operacional realizadas como parte do programa de validação do Cliente no ambiente do Cliente.
2.32 “UAT” ou “Teste de Aceitação do Usuário” Significa os testes pré-implantação realizados para confirmar se os fluxos de trabalho configurados e o comportamento do sistema atendem aos critérios de uso e aceitação pretendidos pelo Cliente.
2.33 “POC” ou “Prova de Conceito” Significa um serviço pago, de escopo limitado, destinado a confirmar rapidamente a adequação do produto/serviço. As provas de conceito (POCs) são intencionalmente limitadas, a menos que especificado de outra forma no Formulário de Pedido/Proposta Assinada aplicável, e geralmente excluem integrações, implantação em vários locais, migração massiva de dados e serviços de validação (IQ/OQ/UAT).
2.34 “Portal do Cliente Stripe” Significa o portal de faturamento de terceiros do provedor, usado para faturamento de assinaturas, gerenciamento de métodos de pagamento, alterações de assentos, alterações na frequência de faturamento (quando oferecidas), renovações e outras ações comerciais de autoatendimento.
2.35 “Gerente de Contas” Significa pessoal do Fornecedor autorizado a cotar, definir o escopo, aprovar ou coordenar Serviços adicionais, expansões e solicitações de desenvolvimento.
2.36 “Classificação de Software Configurável” Significa a classificação do Fornecedor para a versão V5 como um software padrão altamente configurável. Quando útil para o planejamento de validação do Cliente, o Fornecedor poderá descrever a versão V5 utilizando a terminologia legada do GAMP 4 para software padrão configurável; contudo, o Cliente permanece responsável pela validação do uso pretendido e configurado em seu ambiente.
2.37 “Desenvolvimento de Filiais Separadas” Significa desenvolvimento de software, seja pago ou gratuito, realizado em uma ramificação de código-fonte controlada e distinta da ramificação principal de produção até que seja revisado, testado, aprovado e integrado sob o processo de controle de alterações do provedor.